Política de PLD & KYC

Última atualização: 21 de maio de 2026

A StarPlace tem o compromisso de impedir o uso da plataforma para lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, fraude ou outros fins ilícitos. Esta Política resume as medidas que aplicamos globalmente, em linha com as recomendações do GAFI/FATF e com os requisitos de PLD de todas as jurisdições onde temos atividade relevante. Ela complementa nossos Termos de Serviço e nossa Política de Privacidade.

1. Abrangência

Esta Política se aplica a todo usuário que compra, vende ou mantém um saldo de repasse na StarPlace, e a toda transação processada pelo nosso processador de pagamentos (PayPal). A StarPlace e o PayPal aplicam controles complementares; as obrigações sob a Política de Uso Aceitável e o Contrato de Usuário do PayPal valem em adição a esta Política.

2. Diligência do Cliente (CDD)

Aplicamos uma abordagem baseada em risco. Todos os usuários devem aceitar nossos Termos e confirmar que têm pelo menos 18 anos. Verificação adicional é exigida nos seguintes pontos:

  • Cadastro de vendedor: documento oficial com foto, verificação de vivacidade por selfie e comprovante de endereço antes do primeiro repasse ser liberado.
  • Atividade acumulada do comprador: verificação de identidade quando o gasto total de um comprador ultrapassa USD 1.000.
  • Pedido único de alto valor: verificação de identidade para qualquer pedido individual igual ou acima de USD 1.000.
  • Atividade acumulada do vendedor: documentação reforçada quando o volume bruto anual de um vendedor ultrapassa USD 5.000, e autodeclaração de residência fiscal (equivalentes a W-8/W-9) onde exigido pela jurisdição.
  • Gatilhos de risco: país/IP divergentes, múltiplos cartões, mudanças bruscas de volume, estornos anteriores ou qualquer padrão sinalizado pelos sistemas de fraude nossos ou do PayPal.

3. Diligência Reforçada (EDD)

A EDD é aplicada quando:

  • o usuário é uma Pessoa Politicamente Exposta (PPE), associado próximo ou familiar;
  • o usuário reside em, ou as transações passam por, uma jurisdição listada pelo GAFI como de alto risco ou sob monitoramento reforçado, ou sancionada sob medidas da ONU / OFAC / UE / Reino Unido;
  • o volume mensal ultrapassa USD 10.000 ou equivalente;
  • uma transação não tem racional econômico razoável ou parece estruturada para evitar limites.

A EDD pode incluir perguntas sobre origem dos recursos, documentação adicional e aprovação de um gestor sênior antes de a atividade poder continuar.

4. Triagem de sanções e listas restritivas

Fazemos triagem dos usuários no cadastro e de forma contínua contra, no mínimo: a Lista Consolidada de Sanções da ONU, a lista SDN da OFAC, a lista consolidada da UE e a lista do HM Treasury do Reino Unido. As correspondências são revisadas manualmente antes de qualquer ação na conta. Não faremos negócios conscientemente com indivíduos ou entidades sancionados, independentemente dos controles do nosso processador.

5. Monitoramento de transações

Regras automatizadas monitoram cada pedido em busca de indicadores como: sequências rápidas de pedidos parecidos, transações logo abaixo dos limites de verificação, e-mails de entrega divergentes, histórico de estornos, compartilhamento de dispositivo entre contas e padrões de fraude conhecidos. A atividade sinalizada é revisada por um analista humano.

6. Comunicação de atividade suspeita

Quando tivermos motivos razoáveis para suspeitar de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo ou outra atividade ilícita, faremos uma comunicação à autoridade competente e poderemos congelar a conta e os fundos relevantes pelo período da investigação. Não alertaremos o alvo de uma comunicação. As autoridades competentes incluem, entre outras:

  • Brasil: Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), vinculado à Receita Federal.
  • União Europeia: a Unidade de Inteligência Financeira do Estado-Membro relevante (ex.: TRACFIN na França, FIU-NL na Holanda).
  • Reino Unido: a National Crime Agency (UKFIU).
  • Estados Unidos: a Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN).
  • Austrália: AUSTRAC.
  • Outras jurisdições: a unidade nacional de inteligência financeira equivalente.

7. Guarda de registros

Mantemos documentos de identificação, registros de transações e a justificativa de qualquer decisão de PLD por pelo menos 5 anos a contar do fim da relação comercial ou da data da transação, o que ocorrer por último. Os registros são armazenados criptografados e o acesso é limitado a funcionários com necessidade documentada.

8. Direito de recusar ou encerrar

Podemos recusar o cadastro de um usuário, recusar uma transação, congelar um repasse ou encerrar uma conta a qualquer momento se acreditarmos que isso é necessário para cumprir esta Política, a lei aplicável, sanções ou os requisitos do nosso processador de pagamentos. Quando for lícito e não houver risco de alerta, comunicaremos o motivo e ofereceremos um procedimento para resposta. Não seremos responsáveis por perdas causadas por tais ações tomadas de boa-fé.

9. Treinamento e supervisão

Os funcionários com acesso a decisões de PLD recebem treinamento periódico sobre sinais de alerta, sanções e obrigações de comunicação. O DPO e o Responsável por PLD (canais de contato na página de Identificação do Operador) são responsáveis por esta Política e a revisam pelo menos anualmente.

10. Cooperação com autoridades

Cooperamos com solicitações lícitas de reguladores, autoridades policiais e fiscais em qualquer jurisdição onde tenhamos obrigação legal de fazê-lo. Podemos fornecer registros, congelar contas ou bloquear transações conforme exigido por lei.

11. Contato

Dúvidas sobre PLD ou para sinalizar uma preocupação: contact@starplace.net.